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Artigo 3º da Lei nº 8.603 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.767.200.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

A movimentação e o empenho dos recursos mencionados no artigo anterior ficam restritos aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas posteriores alterações.

Art. 3º da Lei 8.603 /1992