Artigo 2º da Lei nº 8.603 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.767.200.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.