Artigo 3º da Lei nº 8.601 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 10.703.015.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São canceladas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações parciais indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.