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Artigo 3º da Lei nº 8.598 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 63.475.484.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

É acrescida ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) a dotação parcial indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 8.598 /1992