Artigo 2º da Lei nº 8.598 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 63.475.484.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, no montante especificado no Anexo II desta Lei.