Artigo 1º da Lei nº 8.597 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretárias da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.288.116.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 28.511.701.000,00 (vinte e oito bilhões, quinhentos e onze milhões, setecentos e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Cultura e do Ministério da Ciência e Tecnologia, constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.