JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 8.595 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 269.580.727.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 8.595 /1992