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Artigo 5º da Lei nº 8.595 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 269.580.727.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Fica autorizada a introdução no Orçamento de Investimento das Companhias Docas das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.

Art. 5º da Lei 8.595 /1992