Artigo 5º da Lei nº 8.595 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 269.580.727.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica autorizada a introdução no Orçamento de Investimento das Companhias Docas das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.