Artigo 4º da Lei nº 8.595 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 269.580.727.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alteradas as receitas das entidades e fundo beneficiários deste crédito, conforme indicadas nos Anexos IV a XVIII desta Lei.