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Artigo 3º da Lei nº 8.595 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 269.580.727.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Ficam alteradas no Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 8.595 /1992