JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.593 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.956.620.000,00 para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.593 /1992