Artigo 4º da Lei nº 8.593 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.956.620.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.