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Artigo 4º da Lei nº 8.593 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.956.620.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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