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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.592 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 33.614.186.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.614.186.000,00 (trinta e três bilhões, seiscentos e quatorze milhões, cento e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Meio Ambiente - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.592 /1992