Artigo 2º da Lei nº 8.591 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia crédito suplementar no valor de Cr$ 4.299.580.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso da arrecadação da Cota-Parte de Compensações Financeiras - Utilização de Recursos Hídricos, inclusive Itaipu.