Artigo 6º da Lei nº 8.590 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$ 547.698.607.000,00, para os fins que especifica .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.