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Artigo 6º da Lei nº 8.590 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$ 547.698.607.000,00, para os fins que especifica .

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 8.590 /1992