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Artigo 5º da Lei nº 8.590 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$ 547.698.607.000,00, para os fins que especifica .

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Art. 5º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 3º, é o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento da União, de conformidade com os Anexos V, VI, VII, VIII e IX e o Orçamento Fiscal da União, na forma dos Anexos X, XI e XII desta Lei.

Art. 5º da Lei 8.590 /1992