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Artigo 2º da Lei nº 8.590 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$ 547.698.607.000,00, para os fins que especifica .

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.590 /1992