Artigo 1º da Lei nº 8.590 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$ 547.698.607.000,00, para os fins que especifica .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É: o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária crédito suplementar no valor de Cr$ 138.265.840.000,00 (cento e trinta e oito bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária no valor de Cr$ 29.401.781.000,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e um milhões e setecentos e oitenta e um mil cruzeiros) e do Ministério da Integração Regional no valor de Cr$ 108.864.059.000,00 (cento e oito bilhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões e cinqüenta e nove mil cruzeiros), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.