JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.589 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob a supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 82.695.181.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.589 /1992