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Artigo 5º da Lei nº 8.588 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, créditos adicionais até o limite de Cr$ 104.678.156.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.588 /1992