Artigo 5º da Lei nº 8.588 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, créditos adicionais até o limite de Cr$ 104.678.156.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.