Artigo 3º da Lei nº 8.587 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.700.000.000,00, para os fins que especifica .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A movimentação e o empenho dos recursos mencionados no artigo anterior ficam restritos aos limites estabelecidos pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992 , e suas posteriores alterações.