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Artigo 2º da Lei nº 8.587 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.700.000.000,00, para os fins que especifica .

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.587 /1992