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Artigo 2º da Lei nº 8.585 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 13.250.000.000,00, para os órgãos e fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.585 /1992