Artigo 4º da Lei nº 8.584 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$5.079.479.488.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do disposto no art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento da União de conformidade com os Anexos IX e X desta Lei.