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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 8.584 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$5.079.479.488.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à efetivação dos presentes créditos são decorrentes de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$52.066.621.000,00 (cinqüenta e dois bilhões, sessenta e seis milhões, seiscentos e vinte e um mil cruzeiros), sendo:

a

Administração Direta - Departamento Nacional de Cooperativismo e Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, no valor de Cr$46.618.027.000,00 (quarenta e seis bilhões, seiscentos e dezoito milhões e vinte e sete mil cruzeiros);

b

Fundo Federal Agropecuário, no valor de Cr$5.448.594.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo III;

II

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fntes, no valor de Cr$4.628.284.953.000,00 (quatro trilhões, seiscentos e vinte e oito bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e três mil cruzeiros); Recursos de Convênios, no valor de Cr$397.827.914.000,00 (trezentos e noventa e sete bilhões, oitocentos e vinte e sete milhões e novecentos e quatorze mil cruzeiros) e Recursos de Operações de Crédito Externa, em moeda, no valor de Cr$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), na forma dos Anexos IV, V, VI, VII e VIII desta Lei.

Art. 3º, II da Lei 8.584 /1992