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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.584 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$5.079.479.488.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$1.723.254.488.000,00 (um trilhão, setecentos e vinte e três bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária no valor de Cr$1.720.531.462.000,00 (um trilhão, setecentos e vinte bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil cruzeiros) e do Ministério da Integração Regional no valor de Cr$2.723.026.000,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e três milhões, vinte e seis mil cruzeiros), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.584 /1992