Artigo 3º da Lei nº 8.583 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.861.588.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É alterada a receita das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.