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Artigo 1º da Lei nº 8.582 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$ 146.885.118.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 138.904.290.000,00 (cento e trinta e oito bilhões, novecentos e quatro milhões e duzentos e noventa mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação, constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 1º da Lei 8.582 /1992