JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.580 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.408.409.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos de convênios e do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.580 /1992