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Artigo 1º da Lei nº 8.579 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.579 /1992