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Artigo 2º da Lei nº 8.578 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 596.224.000,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da extinta Secretaria de Desportos da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 9.224.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta Lei, para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto.