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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.577 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$201.884.724.000,00 para os fins que especifica.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$201.884.724.000,00 (duzentos e um bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, setecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.