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Artigo 3º da Lei nº 8.570 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas das Contribuições dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 8.570 /1992