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Artigo 1º da Lei nº 8.570 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 20.520.186.706.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 20.314.265.668.000,00 (vinte trilhões, trezentos e quatorze bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.570 /1992