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Artigo 3º da Lei nº 8.567 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$352.450.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Aplica-se aos créditos a que se refere esta Lei o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 3º da Lei 8.567 /1992