Artigo 4º da Lei nº 8.565 de 29 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 21.578.330.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.