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Artigo 3º da Lei nº 8.565 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 21.578.330.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 8.565 /1992