Artigo 2º da Lei nº 8.565 de 29 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 21.578.330.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.