JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.564 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.564 /1992