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Artigo 2º da Lei nº 8.564 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.564 /1992