Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.564 de 29 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00 (um trilhão, seis bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e Desportos, constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.