Artigo 2º da Lei nº 8.563 de 29 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.