JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.563 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.563 /1992