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Artigo 2º da Lei nº 8.562 de 29 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da extinta Secretaria da Cultura, da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 8.562 /1992