Artigo 2º da Lei nº 8.561 de 29 de dezembro de 1992
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.438, de 30 de junho de 1992, que "prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.