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Artigo 2º da Lei nº 8.561 de 29 de dezembro de 1992

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.438, de 30 de junho de 1992, que "prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.561 /1992