Artigo 10º da Regras para investigação de paternidade extramatrimonial | Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992
Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São revogados os arts. 332 , 337 e 347 do Código Civil e demais disposições em contrário.