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Artigo 11 da Lei nº 8.559 de 28 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.

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Art. 11

São transformados os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 11 da Lei 8.559 /1992