Artigo 11 da Lei nº 8.559 de 28 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São transformados os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.