Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 8.559 de 28 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II
Gabinete do Vice-Procurador-Geral de Justiça;
III
Secretaria dos Órgãos Colegiados;
IV
Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público;
V
Secretaria de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica Criminal;
VI
Secretaria de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica Civil;
VII
Secretaria de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e Sociais;
VIII
Diretoria-Geral;
IX
Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Individuais e Sociais;
X
Promotorias de Justiça nas Circunscrições Judiciárias de Brasília, Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia, Ceilândia, Samambaia e Paranoá.