JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.558 de 28 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 3.050.300.000,00. para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.558 /1992