Artigo 4º da Lei nº 8.557 de 28 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada nos Anexos IV a VI desta Lei.