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Artigo 7º da Lei nº 8.556 de 28 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 396.540.887.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 8.556 /1992