Artigo 6º da Lei nº 8.556 de 28 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 396.540.887.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, inciso I, ficam as receitas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, constantes da Lei nº 8.490, de 28 de fevereiro de 1992 , modificadas na forma do Anexo XIII desta Lei.